COMUNICADO OFICIAL
Assunto: Impactos e Providências Relativas à Lei Federal nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
A Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA), no exercício de suas atribuições de registro público de empresas mercantis e atividades afins, vem, por meio deste, comunicar aos empresários, contadores, advogados e demais usuários sobre a publicação da Lei Federal nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro do corrente ano.
O referido diploma legal instituiu mudanças estruturais na legislação tributária nacional, com reflexos diretos nas obrigações acessórias e no planejamento societário das empresas registradas nesta Autarquia.
1. DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LEGAIS
A nova legislação altera dispositivos das Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo novos paradigmas para a tributação da renda e do capital. Destacam-se os seguintes pontos:
Isenção da Faixa de Renda: Ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais
Tributação de Lucros e Dividendos: Instituição de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos que excedam o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, medida que entrará em vigor a partir do exercício financeiro de 2026
Tributação Mínima para Altas Rendas: Estabelecimento de uma alíquota mínima efetiva para pessoas físicas que aufiram rendimentos elevados, visando à progressividade tributária
2. DA NECESSIDADE DE REGISTRO DA ATA DE LUCROS ACUMULADOS
Alertamos para uma disposição transitória de suma importância contida na nova lei, que exige ação imediata por parte das sociedades empresárias.
Para garantir que os lucros acumulados até a presente data não sejam atingidos pelas novas regras de tributação que vigorarão em 2026, torna-se imprescindível a formalização do saldo de lucros existentes.
Obrigação: Elaboração e registro de Ata de Reunião de Sócios ou Assembleia Geral deliberando sobre os Lucros Acumulados.
Prazo Limite: O registro deve ser efetuado impreterivelmente até 31 de dezembro de 2025
A ausência deste registro tempestivo poderá acarretar a incidência das novas alíquotas sobre montantes pretéritos no momento de sua futura distribuição, gerando passivos tributários evitáveis.
3. ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS
Diante do exposto, a JUCEPA recomenda:
Que os corpos diretivos das empresas, em conjunto com suas assessorias contábeis e jurídicas, analisem imediatamente os balanços patrimoniais para identificar saldos de lucros acumulados.
Que procedam à confecção das respectivas Atas deliberativas com a máxima celeridade.
Que utilizem os canais digitais da JUCEPA para o protocolo e arquivamento dos referidos atos societários, evitando congestionamentos no sistema nos dias finais do ano.
Neste período, as Atas de Assembleia ou Reunião de Sócios terão prioridade de processamento em nosso sistema.
Esta Junta Comercial reitera seu compromisso com a transparência e a segurança jurídica do ambiente de negócios no Estado do Pará, colocando-se à disposição para dirimir dúvidas procedimentais quanto ao registro dos atos supracitados.