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HISTÓRICO

 
 
Foto do 1º Prédio onde
a JUCEPA funcionou
A Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA, foi criada na Província do Pará, pelo Governo Imperial de D.Pedro II, através do Decreto do Poder Executivo nº 6.384, datado de 30 de novembro de 1876, assinado pela Princesa Izabel que naquela ocasião substituía o Imperador. Denominada, inicialmente, de Junta Comercial da Província do Pará, substituiu o antigo Tribunal do Comércio, tendo suas atividades iniciadas em 30 de maio de 1877 como órgão integrante do Governo Imperial e pela Lei Estadual n. º 4.414 de 24 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n. º 8.358 de 23 de maio de 1973, passou a integrar a administração Indireta como Autarquia Estadual, responsável pelo registro público de empresas mercantis e atividades afins.

Como Autarquia Estadual goza de autonomia administrativa e financeira. É um Órgão Público exercendo atividades semelhantes as que, em outros Países são exercidas pela Câmaras de Comércio (Chamber of Commerce) e que tem como objeto efetuar o registro público das empresas mercantis e atividades afins, garantindo a sua segurança e validade. Tem caráter público podendo qualquer pessoa obter certidão integral ou parcial de todos os atos registrados ou arquivado mediante pagamento do preço devido, sem necessidade de provar interesse.

A Junta Comercial mantém vinculo com o Poder Executivo através da Secretária Especial de Estado de Produção, subordinando-se, dessa forma, administrativamente, ao Governo do Estado e tecnicamente ao Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e está sujeita às normas gerais prescritas na Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto n. º 1.800 de 30 de janeiro de 1996 e pelo Novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003.

 

Foto do 3º Prédio onde
a JUCEPA funcionou
 
A Junta Comercial é a porta de entrada e também a porta de saída para toda e qualquer empresa que queira iniciar ou encerrar um empreendimento, seja ela um registro de empresário ou uma sociedade empresarial. O empreendimento somente adquiri personalidade jurídica após o seu registro na Junta Comercial, sem o qual não poderá se registrar e licenciar junto aos demais órgãos na esfera Federal (CNPJ), Estadual (Inscrição Estadual) e Municipal (Alvará de Localização).

A JUCEPA dispõe de uma Estrutura Organizacional Básica, definida pela Lei Federal n.º 8.934 e outra denominada de Estrutura Organizacional Complementar definida pela Lei Estadual n.º 6.874 de 29 de junho de 2006, que apresentam as seguintes composições:


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA:

I - Deliberação Superior:

a) Plenário;


II - Deliberação Inferior:

a) Turmas;


III - Direção Executiva;

a) Presidência;
b) Vice-Presidência;
c) Secretaria Geral;
d) Diretoria de Registro Mercantil;
e) Diretoria Administrativa e Financeira;


IV - Fiscalização e Assessoramento Jurídico:

a) Procuradoria.


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL COMPLEMENTAR:

a) Gerência de Registro Mercantil;
b) Coordenadorias Regionais;
c) Assessor Regional;
d) Gerência de Apoio Administrativo;
e) Gerência de Finanças e Contabilidade;
f) Gerência de Gestão de Pessoas;
g) Assessor de Administração de Contratos;
h) Núcleo de Monitoramento e Controle Interno;
i) Núcleo de Recursos Tecnológicos;
j) Ouvidoria;


Créditos:
Acervo fotográfico pertencente a Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA.

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