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SENHORES CLIENTES - AVISO IMPORTANTE

O esclarecimento sobre dúvidas técnicas de exigências durante o período de 02 de maio a 31 de julho passa para 14h às 16h.


SENHORES CLIENTES - AVISO IMPORTANTE

Objetivando a agilização, confiabilidade e celeridade nas análises dos processos da JUCEPA, estamos disponibilizando um programa eletrônico com modelo padrão de contrato de constituição, ato constitutivo e enquadramento das empresas dos tipos jurídicos LTDA e EIRELI.

Vale ressaltar que o programa em questão está adequado as necessidades básicas do usuário e visa facilitar a confecção de tais atos e suas análises pela JUCEPA.

Informamos que os clientes que adotarem esse programa, terão prioridade e prazos de tramitação de seus processos em 24h.

Informamos ainda que, apesar do sistema permitir que sejam procedidas modificações no contrato após o documento ser gerado, torna-se imprescindível que sejam preenchidos somente os campos disponibilizados pelo programa, pois se forem inseridos itens não constantes, no documento gerado, a responsabilidade será unicamente do cliente e o mesmo não gozará do benefício proposto pelo Órgão.

Clique aqui para conhecer esse programa.


SENHORES CLIENTES - FORMULÁRIO OBRIGATÓRIO

Informamos que a partir de segunda feira dia 22 de abril de 2013, todos os processos protocolados na JUCEPA, deverão ter obrigatoriamente em anexo o formulário de CHECKLIST para conferência.

OBS: PROCESSOS COM DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA, DE ACORDO COM O PRESENTE CHECK LIST, SERÃO DEVOLVIDOS AO REQUERENTE SEM PROTOCOLAR.

Clique aqui para imprimir o formulário.

CAROS USUÁRIOS - AVISO UNIDADE DE ANANINDEUA

A partir do dia 29/04, toda entrada e retirada de processos será exclusivamente atendida na Unidade de Ananindeua, que funcionará na Rua Claudio Sanders n.1590, estrada do Maguari, Bairro Maguari, Ananindeua/PA (prédio novo da Segef/Sefin).


AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS - ESCLARECIMENTO.

A Junta Comercial do Estado do Pará informa que o setor responsável pela autenticação de livros digitais detectou um grande número de solicitação de autenticação de livros sem apresentação do número da guia de pagamento. Os Livros Digitais (SPED CONTÁBIL), nesta situação, ganharam o status "sem pagamento". As empresas devem consultar a situação dos livros no programa validador disponibilizado pela Receita Federal e no caso de status "Sem Pagamento", o mesmo deve ser efetuado imediatamente. Para comprovação, a guia pode ser enviada para o e-mail livros@jucepa.pa.gov.br, ou entregue pessoalmente na sede da JUCEPA, lembrando que as empresas que enviaram o livro sem o devido pagamento serão bloqueadas até o cumprimento da pendência.


SENHORES USUÁRIOS - AVISO

Excepcionalmente, no período de 15 a 30/04/2013, estaremos esclarecendo suas dúvidas de exigências das 14h às 16h.
Entradas e saídas de processos e emissão de Certidões terão atendimento das 9h às 16h.

Contamos com a sua compreensão.

CAROS USUÁRIOS

Desde o dia 1º de março de 2013, entrou em vigor a nova Tabela de Preços da JUCEPA, que através da Plenária n.º 001/2013, realizada no dia 18 de fevereiro de 2013, realinhou os mesmos no percentual de 6% (seis por cento).

Consulte os preços aqui.

EMPRESAS SEM MOVIMENTAÇÃO - NOTIFICAÇÃO!

Em respeito a Lei nº 8.934/94 e conforme a IN 72/98 no art. 3º segue a listagem das empresas que não arquivaram nenhum ato no período de 10 (dez anos), contados da data do último arquivamento. As empresas listadas devem comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada inativa, ter seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial. No perído de 30 dias a contar do dia 28/02/2013 (republicação do edital de notificação)"

Consulte a listagem aqui.

EX-SERVIDORES DA JUCEPA - ATENÇÃO!

Comunicamos aos ex-servidores que as cédulas C, referente ao exercício 2012, já estão disponíveis na Gerência de Gestão de Pessoas.

CAROS USUÁRIOS - ATENÇÃO!

Em virtude do ofício circular nº 196/2012/SCS/DNRC/GAB-CGRM, que regulamenta o processo de alteração e baixa de MEI, no âmbito do Registro Mercantil, a JUCEPA receberá esses atos apenas até o dia 12/11/2012 para deferimento dos processos de MEI.

A partir desta data, os processos de MEI serão encaminhados via Portal do Empreendedor em vigência a partir de 27/11/2012.

Consulte maiores informações aqui.



Criação da Escola do Registro Mercantil -
05/11/2012

A implantação do projeto da Escola do Registro Mercantil (ERM) contou com palestras realizadas de 05 a 12/11/2012, no Auditório Adalberto Acatauassú Nunes, na Junta Comercial do Estado do Pará. Maiores informações, entre em contato com a Escola do Registro Mercantil.


RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUCEPA, REFERENTE A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE MERCANTIL:

Avaliação dos Servidores 2º TRIMESTRE DE 2012

Avaliação dos Servidores 3º TRIMESTRE DE 2012

Avaliação dos Servidores 4º TRIMESTRE DE 2012
Avaliação dos Servidores 1º TRIMESTRE DE 2013

CAROS USUÁRIOS - Consulte o Via Postal

A JUCEPA, com o objetivo de facilitar a vida dos usuários que se encontram em outro Estado ou Município, informa que disponibiliza também do setor de via postal, o qual engloba todos os serviços ofertados na sede. Informamos que o pagamento das taxas do via postal só pode ser realizado através de Cheque nominal à JUCEPA. Para maiores informações consulte a página deste serviço e entre em contato conosco:

Consulte as informações do Via Postal aqui.

CAROS USUÁRIOS - Importante

A partir do dia 22 de maio de 2012, passou a ser obrigatória a apresentação do DBE para atos de inscrição e alteração apresentados a JUCEPA.

Desde o dia 1º de março de 2012, entrou em vigor a nova Tabela de Preços da JUCEPA, que através da Plenária n.º 009/2012, realizada no dia 15 de fevereiro de 2012, realinhou seus preços no percentual de 5% (cinco por cento).

Consulte os preços aqui.

NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE

Desde o dia 01 de fevereiro de 2012, o horário do expediente externo da Jucepa, passou a ser de 9h às 16h.

Saiba o que é, e como funciona uma EIRELI

O senado brasileiro aprovou e a presidente Dilma Rousseff sancionou a abertura de empresa de responsabilidade limitada apenas por uma pessoa, sem a necessidade de dois sócios (no mínimo) para formalizar e viabilizar o negócio.

* Patrimônio social da empresa
O patrimônio pessoal do empresário não estará vinculado ao patrimônio social da empresa, ou seja, são patrimônios independentes. Nenhum bem pessoal do empresário pode ser penhorado ou leiloado para pagar dívidas da empresa, por exemplo.

* Total do capital social
O total do capital social da empresa não pode ser inferior a cem salários mínimos (R$ 54,5 mil).

* Nome empresarial
A expressão "Eireli" (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada) será inserida no final do nome da empresa.

A individualidade da "Eireli" evita que haja necessidade de inserir elementos que não sejam realmente sócios, e o capital social é o limite de comprometimento da empresa.

* Vantagens
Com a lei 12.441/11 o sócio-dono não arrisca seu patrimônio pessoal, e evita inserções de sócios de fachada, pois há apenas um responsável pela empresa. Acrescente-se que para a criação de uma “Eireli” é necessário ter no mínimo cem salários mínimos como capital social.

Leia abaixo texto detalhado sobre a "Eireli", as Instruções Normativas e o Modelo de Ato Constitutivo:
Documento sobre EIRELI
Instrução Normativa nº 117/2011
Instrução Normativa nº 118/2011
Modelo Básico de Ato Constitutivo de EIRELI

AVISO SOBRE FORMULARIOS EM GERAL. Aviso Importante!

Informamos que os formulários atualizados e de uso rotineiro do Registro Mercantil estão disponíveis em nosso site na aba Serviços On-line, na opção formularios. ou clicando aqui!
Também, no site do DNRC encontram-se o de uso geral de todas as Juntas Comerciais.

Avisamos que não serão aceitos formulários com versões desatualizados.

NOTA: eliminem os formulários existentes no seu computador e refaça o downloads (baixa de arquivos) evitando que ocorram exigências e atrasos na tramitação de seus processos por causa de formulários inadequados.

REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO ELETRÔNICO versão 1.25

A Junta Comercial do Estado do Pará está disponibilizando o REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO – eletrônico (RE). Aplicativo desenvolvido pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) com a colaboração das Juntas Comerciais de todo o País, vai agilizar os atos de constituição, alteração ou extinção das empresas tipo Empresário.

Clique aqui para visitar esse serviço.

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED.

A JUCEPA já está trabalhando seguindo às disposições da IN 107/08 que dispõe sobre os procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração digital dos empresários e sociedades empresárias.

Clique aqui para maiores informações.

Reconhecimento de Firma.

Senhor usuário, a partir do dia 15 de outubro de 2009, os documentos apresentados à JUCEPA para registros e arquivamentos relativos a atos constitutivos e/ou alterações da participação dos sócios no capital das sociedades empresárias, bem como, os atos relativos ao registro de empresário, deixarão de ser exigidos o reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil (resolução nº 08/2009).

HABILITAÇÃO E ESCOLHA DOS LEILOEIROS.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 113, DE 28 DE ABRIL DE 2010, dispõe sobre o processo de concessão, de fiscalização e o cancelamento da matrícula de Leiloeiro e dá outras providências.

Clique aqui para maiores informações.

AUTO-ATENDIMENTO - Conheça essa facilidade!

Desenvolvido em parceria com as juntas comerciais dos estados do Paraná e da Bahia, o Auto-Atendimento é mais um projeto que coloca a Jucepa na vanguarda da prestação de serviços utilizando ferramentas tecnológicas.

Nossos usuários poderão montar de forma rápida e segura todos os seus processos através de nosso Web Site.

Esta solução permitirá agilizar a prestação de serviços baixando os custos de quem utilizará este recurso, já que nosso sistema irá gerar a documentação de entrega e os boletos de pagamento bancário através da Internet, sem o custo de aquisição de formulários.

Para beneficiar-se de mais este serviço, nosso usuário deverá cadastrar-se para gerar seu cartão de Auto-atendimento, mecanismo necessário para o mesmo possa identificar-se junto a JUCEPA, utilizar os serviços disponíveis e acompanhar o andamento de seus documentos e processos.

Clique aqui para visitar o novo serviço.

CAROS USUÁRIOS - Inativas com desconto

Redução de Preços para Empresas Inativas

As empresas dos tipos jurídicos empresária e sociedade empresária inativadas pelo art.º 60 da lei federal n.º 8.934/94, enquadradas ou não como EPP e ME, mas que sejam enquadráveis como tal, terão direito a redução em 90% (noventa por cento) da tabela de preços para os atos de alteração e extinção a partir de 07 de Janeiro de 2010. ( Resolução n.º 001/2010 pulicada no D.O.E n.º 31333 de 07/01/2010).

Preços aplicados para Alteração e Extinção na SEDE, SEBRAE e em Ananindeua:
- Requerimento de Empresário: R$ 14,90.
- Sociedade Empresária: R$ 29,40.

Preços aplicados nas demais UNIDADES DESCONCENTRADAS:
- Requerimento de Empresário: R$ 17,10.
- Sociedade Empresária: R$ 33,80.

Veja aqui se sua Empresa está nessa condição.

OUTRAS INFORMAÇÕES -

- Responda nossa nova Pesquisa de Opinião, pois ela é muito importante para obtermos informações para subsidiar o orgão na melhoria dos serviços prestados a você.

Responda aqui nossa pesquisa.

Dica Importante - Usuários, por favor, não sigam as descrições dos códigos de atos contidas na capa de requerimento de processos por estarem desatualizadas, visto que sua atualização depende do DNRC. Utilize apenas as descriçoes dos códigos de atos disponíveis aqui no site.

Lembramos que a o expediente externo da JUCEPA é das 9h às 16h (desde 01/02/2012).



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